LEI Nº 15.198, DE
17 DE DEZEMBRO DE 2013.
Autoriza o
Estado de Pernambuco a receber doação, com encargo específico, de bem imóvel
localizado no Município de Salgueiro, para implantação de Unidade Pernambucana
de Atenção Especializada - UPAE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Estado de Pernambuco autorizado a receber, com encargo, a título de doação
proveniente do Município de Salgueiro, neste Estado, imóvel medindo 2.790 m2 (dois mil setecentos e noventa metros quadrados), localizado na Av. João Veras de Siqueira,
s/n, margens da BR 116.
Art. 2º A
doação de que trata o art. 1° tem por encargo a construção e instalação de uma
Unidade Pernambucana de Atenção Especializada - UPAE, no prazo de 2 (dois)
anos, contados a partir da celebração da escritura pública de doação.
Parágrafo
único. Em caso de descumprimento do encargo de que trata o caput, o
imóvel deve retomar ao patrimônio do doador, na forma e condições estipuladas
em escritura pública de doação de imóvel com encargo.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do
Campo das Princesas, Recife, 17 de dezembro do ano de 2013, 197º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
ANTÔNIO CARLOS DOS
SANTOS FIGUEIRA
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA
CRUZ
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES