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LEI Nº 15

LEI Nº 15.199, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2013.

 

Autoriza o Estado de Pernambuco a receber doação, com encargo, de bem imóvel situado no Município de Goiana, neste Estado.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a receber, com encargo, a título de doação proveniente do Município de Goiana, neste Estado, imóvel medindo 10.084,8784 m2, matriculado sob o nº 17.873, no Cartório do Registro Único de Imóveis, nos termos da Lei Municipal nº 2.237, de 3 de outubro de 2013.

 

Art. 2º A doação de que trata o art. 1º tem por encargo a construção e instalação de Unidade Pernambucana de Atenção Especializada - UPAE no bem doado, no prazo de 02 (dois) anos, contados a partir da celebração da escritura pública de doação.

 

Parágrafo único. Em caso de descumprimento do encargo de que trata o caput, o imóvel deve retornar ao patrimônio do doador, na forma e condições estipuladas em escritura pública de doação de imóvel com encargo.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de dezembro do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.