LEI Nº 15.199, DE
17 DE DEZEMBRO DE 2013.
Autoriza o
Estado de Pernambuco a receber doação, com encargo, de bem imóvel situado no
Município de Goiana, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Estado de Pernambuco autorizado a receber, com encargo, a título de doação
proveniente do Município de Goiana, neste Estado, imóvel medindo 10.084,8784 m2, matriculado sob o nº 17.873, no Cartório do Registro Único de Imóveis, nos
termos da Lei Municipal nº 2.237, de 3 de outubro de 2013.
Art. 2º A
doação de que trata o art. 1º tem por encargo a construção e instalação de
Unidade Pernambucana de Atenção Especializada - UPAE no bem doado, no prazo de
02 (dois) anos, contados a partir da celebração da escritura pública de doação.
Parágrafo
único. Em caso de descumprimento do encargo de que trata o caput, o
imóvel deve retornar ao patrimônio do doador, na forma e condições estipuladas
em escritura pública de doação de imóvel com encargo.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do
Campo das Princesas, Recife, 17 de dezembro do ano de 2013, 197º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
ANTÔNIO CARLOS DOS
SANTOS FIGUEIRA
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA
CRUZ
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES