LEI Nº 15
LEI Nº 15.201, DE
17 DE DEZEMBRO DE 2013.
Dispõe, em
cumprimento ao que preceitua o art. 124, § 1º, inciso IV, da Constituição do Estado de Pernambuco, com a redação
dada pela Emenda Constitucional nº 31, de 27 de junho de
2008, sobre o Plano Plurianual do Estado, para o período 2012-2015, revisão
2014, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do
Campo das Princesas, Recife, 17 de dezembro do ano de 2013, 197º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FREDERICO DA COSTA
AMÂNCIO
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES