LEI Nº 15
LEI Nº 15.206, DE
17 DE DEZEMBRO DE 2013.
Autoriza o
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco - DETRAN-PE - a doar o imóvel
que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco - DETRAN-PE, autorizado a doar,
sem encargos, ao Estado de Pernambuco, CNPJ (MF) nº 10.571.982/0001-25, o
imóvel, de sua propriedade, localizado na Rua Joaquim Amaral Cardoso, Lote B,
Bairro do Rosarinho, Município do Recife, neste Estado, com área total de
2.429,82m² (dois mil quatrocentos e vinte e nove metros e oitent a e dois
decímetros quadrados), individualizado conforme Memorial Descritivo constante
do Anexo Único da presente Lei.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do
Campo das Princesas, Recife, 17 de dezembro do ano de 2013, 197º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
ANA SUASSUNA
FERNANDES
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA
CRUZ
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES