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LEI Nº 15

LEI Nº 15.206, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2013.

 

Autoriza o Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco - DETRAN-PE - a doar o imóvel que indica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco - DETRAN-PE, autorizado a doar, sem encargos, ao Estado de Pernambuco, CNPJ (MF) nº 10.571.982/0001-25, o imóvel, de sua propriedade, localizado na Rua Joaquim Amaral Cardoso, Lote B, Bairro do Rosarinho, Município do Recife, neste Estado, com área total de 2.429,82m² (dois mil quatrocentos e vinte e nove metros e oitent a e dois decímetros quadrados), individualizado conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único da presente Lei.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de dezembro do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

ANA SUASSUNA FERNANDES

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.