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LEI Nº 15

LEI Nº 15.214, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2013.

 

(Revogada pelo inciso CCXXV do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)

 

(Vide o art. 246 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - Semana a partir do dia 5 do agosto: Semana Estadual de Vacinação de Adultos.)

 

Institui, no Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco, a Semana de Vacinação de Adultos, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída, no Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco, a Semana de Vacinação de Adultos, a ser realizada, anualmente, a partir do dia 5 de agosto.

 

Art. 2º Não serão considerados feriado civil os dias que compreenderão a Semana de Vacinação de Adultos.

 

Art. 3º Na semana em que ocorrerá Semana de Vacinação de Adultos, a sociedade civil organizada poderá promover debates e palestras de conscientização sobre a importância da vacinação de adultos.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 24 de dezembro do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO PASTOR CLEITON COLLINS - PP.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.