LEI Nº 15.214, DE
24 DE DEZEMBRO DE 2013.
(Revogada
pelo inciso CCXXV do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)
(Vide o
art. 246 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017
- Semana a partir do dia 5 do agosto: Semana Estadual de Vacinação de Adultos.)
Institui, no
Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco, a Semana de Vacinação de
Adultos, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
instituída, no Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco, a Semana de
Vacinação de Adultos, a ser realizada, anualmente, a partir do dia 5 de agosto.
Art. 2º Não
serão considerados feriado civil os dias que compreenderão a Semana de
Vacinação de Adultos.
Art. 3º Na
semana em que ocorrerá Semana de Vacinação de Adultos, a sociedade civil
organizada poderá promover debates e palestras de conscientização sobre a
importância da vacinação de adultos.
Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do
Campo das Princesas, Recife, 24 de dezembro do ano de 2013, 197º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY
CAMPOS
Governador do Estado
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É
DE AUTORIA DO DEPUTADO PASTOR CLEITON COLLINS - PP.