Texto Original



LEI Nº 15

LEI Nº 15.216, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2013.

 

(Revogada pelo inciso CCXXVI do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)

 

(Vide o art. 225 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - Dia 10 de agosto: Dia Estadual da Eubiose.)

 

Institui o Dia Estadual da Eubiose, a ser comemorado, anualmente, em 10 (dez) de agosto.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Eubiose, a ser comemorado, anualmente, no dia 10 (dez) de agosto.

 

Art. 2º O Dia Estadual da Eubiose não será considerado feriado civil.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 24 de dezembro do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO GUILHERME UCHOA - PDT.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.