Texto Original



LEI Nº 15

LEI Nº 15.218, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2013.

 

(Revogada pelo art. 204 da Lei 16.559, de 15 de janeiro de 2019.)

 

Dispõe sobre a afixação de cartaz em hotéis e pousadas, informando as distâncias do aeroporto e da rodoviária, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Torna obrigatória a afixação de cartazes informando as distâncias do aeroporto e da rodoviária, nas dependências dos hotéis e pousadas do Estado de Pernambuco.

 

Art. 2º Fica estabelecido que o cartaz deverá ser afixado em local de fácil visualização, medindo 297x420mm (Folha A3), com caracteres em negrito, contendo a seguinte informação:

 

“O Aeroporto Internacional do Recife / Guararapes Gilberto Freyre localiza-se a ________ km e o Terminal Integrado dos Passageiros a ______ km deste Hotel ou Pousada.”

 

Art. 3º O descumprimento da presente Lei ensejará:

 

I - advertência com notificação dos responsáveis para regularização no prazo máximo de 30 (trinta) dias;

 

II - no caso de reincidência ou não regularização no prazo estipulado no inciso deste artigo, multa entre R$ 1.000,00 (um mil reais) e R$ 100.000,00 (cem mil reais), a ser fixada pela autoridade competente, observado o grau de reincidência e o porte do estabelecimento, com seu valor atualizado pelo índice do IPCA ou qualquer outro índice que venha substituí-lo.

 

Art. 4º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 24 de dezembro do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO LEONARDO DIAS - PSB.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.