Texto Original



LEI Nº 15

LEI Nº 15.227, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2014.

 

Dispõe sobre a prorrogação de mandatos de conselheiros tutelares em todo território do Estado de Pernambuco.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Com o objetivo de assegurar a defesa do direito das crianças e adolescentes em todo Estado de Pernambuco, bem como suplementar as alterações da Lei Federal n° 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), introduzidas pela Lei Federal n° 12.696, de 25 de julho de 2012, que alterou de 3 (três) para 4 (quatro) anos os mandatos dos conselheiros tutelares em todo país e que unificou seu processo de escolha nacionalmente, ficam prorrogados os mandatos dos atuais conselheiros tutelares em todos os municípios do Estado de Pernambuco até a posse daqueles escolhidos no primeiro processo unificado no país, que será realizado no ano de 2015 e com posse prevista para 10 de janeiro de 2016.

 

Art. 2° A presente Lei não se aplica aos municípios pernambucanos que, após a publicação da Lei Federal n° 12.696, de 25 de julho de 2012, dispuseram de forma diversa da disposta nesta Lei.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de fevereiro do ano de 2014, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO RODRIGO NOVAES - PSD.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.