Texto Original



LEI Nº 15.231, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2014.

 

(Revogada pelo inciso CCXXXI do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)

 

(Vide o art. 394 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - Dia 20 de dezembro: Dia Estadual dos Catadores de Lixo Reciclável.)

 

Institui o Dia Estadual dos Catadores de Lixo Reciclável no Estado de Pernambuco.

 

O GOVERNADOR DE ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o dia 20 de dezembro como o Dia Estadual dos Catadores de Lixo Reciclável no Estado de Pernambuco.

 

Art. 2º A sociedade civil organizada promoverá na data prevista, debates e palestras de conscientização sobre o Lixo Reciclável, com a participação de especialistas da área, com o objetivo de ampliar a aplicação da reciclagem no cotidiano da população.

         

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 25 de fevereiro de 2014, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO EX-DEPUTADO OSSÉSIO SILVA - PRB.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.