Texto Original



LEI Nº 15.235, DE 19 DE MARÇO DE 2014.

 

Inclui Ação no Plano Plurianual 2012/2015 e abre crédito especial ao Orçamento Fiscal do Estado, em favor da Secretaria de Infraestrutura, relativo ao exercício de 2014.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluída no Plano Plurianual 2012/2015, aprovado pela Lei nº 14.532, de 9 de dezembro 2011, a Ação a seguir especificada, segundo os seus respectivos atributos:

 

48000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA

 

00127 - Secretaria de Infraestrutura – Administração Direta

 

DESCRIÇÃO DA PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

 

Programa (apoio às políticas públicas e áreas especiais): 1084 - Apoio Gerencial e Tecnológico às Ações da Secretaria de Infraestrutura.

 

Objetivo: Coordenar e implementar as políticas, diretrizes e objetivos da Secretaria de Infraestrutura e assegurar o suporte administrativo e tecnológico necessário ao seu desempenho.

 

Atividade: 04.122.1084. 4676 - Suporte às Atividades Fins da Secretaria de Infraestrutura.

 

Finalidade: Coordenar o processo de planejamento, orçamentação e monitoramento das ações da Secretaria de Infraestrutura e executar as atividades de suporte administrativo à gestão dos seus programas finalísticos.

 

Art. 2º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao presente exercício de 2014, em favor da Secretaria de Infraestrutura, crédito especial no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), discriminado no Anexo I.

 

Art. 3º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 2º serão os provenientes de anulação, em igual importância, de dotação discriminada no Anexo II.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2014.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 19 de março do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

JOÃO BOSCO DE ALMEIDA

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

 

 

 

 

ANEXO I
(CRÉDITO ESPECIAL)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ORÇAMENTO FISCAL 2014

EM R$

ESPECIFICAÇÃO

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE

VALOR

48000– SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA

00136 - Secretaria de Infraestrutura - Administração Direta

Atividade:

04.122.1084. 4676-

Suporte às Atividades Fins da Secretaria de Infraestrutura

500.000,00

3.1.90.00. -

Pessoal e Encargos Sociais

0101

500.000,00

TOTAL

500.000,00




ANEXO II
(ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ORÇAMENTO FISCAL 2014

EM R$

ESPECIFICAÇÃO

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE

VALOR

48000– SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA

00115 - Secretaria Executiva de Recursos Hídricos e Energéticos - Administração Direta

Atividade:

18.122.0970.4390 -

Suporte às Atividades Fins da Secretaria de Recursos Hídricos e Energéticos

500.000,00

3.1.90.00. -

Pessoal e Encargos Sociais

0101

500.000,00

TOTAL

500.000,00

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.