LEI Nº 15.243,
DE 19 DE MARÇO DE 2014.
Autoriza
o Tribunal de Justiça de Pernambuco a doar o Imóvel, sito na Rua Imperador Dom
Pedro II nº 346 – Santo Antônio - Recife-PE, ao Estado de Pernambuco.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Tribunal de Justiça de Pernambuco autorizado a transferir, a título gratuito e
sem quaisquer encargos ao doador, a propriedade do bem imóvel sito na Rua
Imperador Dom Pedro II, nº 346, Bairro de Santo Antônio, nesta Capital, ao
Estado de Pernambuco, podendo o donatário dar ao referido bem o destino que
melhor lhe aprouver.
Art. 2º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo
das Princesas, Recife, 19 de março do ano de 2014, 198º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do
Estado
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO
ARRAES DE ALENCAR NORÕES