LEI
Nº 15.244, DE 24 DE MARÇO DE 2014.
Denomina Terminal de Passageiros Comerciante Júlio Ramos da Silva, o
equipamento rodoviário localizado no Município de Ouricuri.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber
que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Terminal de Passageiros Comerciante Júlio Ramos
da Silva, o equipamento rodoviário do Município de Ouricuri, localizado no
Sertão Pernambucano.
Art. 2º Fica facultada à família do homenageado, a doação de Busto,
Monumento ou placa alusiva a ser instalado no acesso ao terminal citado no
artigo anterior.
Parágrafo único. Os bustos, monumentos ou placas referidos no caput deste
artigo deverão ser confeccionados de acordo com as especificações e requisitos
estabelecidos em decreto do Poder Executivo, sendo todos os custos arcados com
exclusividade pela família do homenageado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 24 de março do ano de 2014, 198º
da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.
EDUARDO
HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador
do Estado
FRANCISCO
TADEU BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO
ARRAES DE ALENCAR NORÕES
O
projeto que originou esta Lei é de autoria do Deputado Guilherme Uchôa – PDT.