Texto Original



LEI Nº 15.244, DE 24 DE MARÇO DE 2014.

 

Denomina Terminal de Passageiros Comerciante Júlio Ramos da Silva, o equipamento rodoviário localizado no Município de Ouricuri.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado Terminal de Passageiros Comerciante Júlio Ramos da Silva, o equipamento rodoviário do Município de Ouricuri, localizado no Sertão Pernambucano.

 

Art. 2º Fica facultada à família do homenageado, a doação de Busto, Monumento ou placa alusiva a ser instalado no acesso ao terminal citado no artigo anterior.

 

Parágrafo único. Os bustos, monumentos ou placas referidos no caput deste artigo deverão ser confeccionados de acordo com as especificações e requisitos estabelecidos em decreto do Poder Executivo, sendo todos os custos arcados com exclusividade pela família do homenageado.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 24 de março do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

 

O projeto que originou esta Lei é de autoria do Deputado Guilherme Uchôa – PDT.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.