Texto Original



LEI Nº 15

LEI Nº 15.245, DE 24 DE MARÇO DE 2014.

 

Inclui Ação no Plano Plurianual 2012/2015 e autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial ao Orçamento Fiscal do Estado, em favor da Secretaria de Planejamento e Gestão, relativo ao exercício de 2014.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluída no Plano Plurianual 2012/2015, aprovado pela Lei nº 14.532, de 9 de dezembro 2011, a Ação a seguir especificada, segundo os seus respectivos atributos:

 

30000 – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

 

00119 – Secretaria de Planejamento e Gestão – Administração Direta

 

DESCRIÇÃO DA PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

 

Programa (interinstitucional e multissetorial): 0361 – Programa Estadual de Parcerias Público-Privadas - PEPPP

 

Objetivo:

Promover, fomentar, coordenar, disciplinar, regular e fiscalizar a atividade de agentes do setor privado que, na condição de parceiros, atuem na implementação das políticas públicas voltadas ao desenvolvimento do Estado e ao bem-estar coletivo.

 

Atividade: 04.122.0361.4675 – Acompanhamento dos Contratos de Concessão de PPP

 

Finalidade: Acompanhar a execução dos contratos de concessão celebrados no âmbito do Programa Estadual de Parcerias Público Privadas.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao presente exercício de 2014, em favor da Secretaria de Planejamento e Gestão, crédito especial no valor de R$ 57.630.000,00 (cinquenta e sete milhões e seiscentos e trinta mil reais), discriminado no Anexo I.

 

Art. 3º Os recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata a presente Lei serão os provenientes da anulação, em igual importância, das dotações discriminadas no seu Anexo II.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 24 de março do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

 

 

ANEXO I
(CRÉDITO ESPECIAL)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ORÇAMENTO FISCAL 2014

 

EM R$

ESPECIFICAÇÃO

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE

VALOR

30000 – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

 

 

00119 - Secretaria de Planejamento e Gestão - Administração Direta

 

 

Atividade:

04.122.0361.4675  –

Acompanhamento dos Contratos de Concessão de PPP

 

57.630.000,00

 

3.3.90.00  –

Outras Despesas Correntes

0101

57.630.000,00

 

 

TOTAL

 

57.630.000,00




ANEXO II
(ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ORÇAMENTO FISCAL 2014

 

EM R$

ESPECIFICAÇÃO

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE

VALOR

34000 - SECRETARIA DO GOVERNO

 

 

00134 - Secretaria do Governo - Administração Direta

 

 

Atividade:

04.122.0361.4292  -

Acompanhamento dos Contratos de Concessão de PPP

 

57.630.000,00

 

3.3.90.00  -

Outras Despesas Correntes

0101

57.630.000,00

 

 

TOTAL

 

57.630.000,00

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.