Texto Anotado



LEI Nº 15.251, DE 28 DE MARÇO DE 2014.

 

Inclui e altera Ações no Plano Plurianual 2012/2015, abre crédito especial ao Orçamento Fiscal do Estado, em favor da Secretaria de Cultura, relativo ao exercício de 2014.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluída no Plano Plurianual 2012/2015, aprovado pela Lei nº 14.532, de 9 de dezembro 2011, a Ação a seguir especificada, segundo os seus respectivos atributos:

 

00132 – SECRETARIA DE CULTURA

DESCRIÇÃO DA PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

PROGRAMA (APOIO A POLÍTICAS PÚBLICAS): 0962 – APOIO GERENCIAL E TECNOLÓGICO ÀS AÇÕES DA SECRETARIA DE CULTURA

 

Objetivo: Coordenar e implementar as políticas, diretrizes e objetivos da Secretaria de Cultura e assegurar o suporte administrativo e tecnológico necessário ao seu desempenho.

 

Atividade: 13.126.0962.3703 – Operacionalização do Acesso à Rede Digital Corporativa de Governo da Secretaria de Cultura

 

Finalidade: Eficientizar a estrutura de serviços de comunicação de dados, voz, imagem e vídeoconferência, utilizada para consecução das atividades necessárias à prestação de serviços da instituição, através do acesso e serviços da Rede Digital Corporativa de Governo.

 

Produto                         Unidade                                  Meta

Rede Mantida               Unidade                                  1

 

Art. 2º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2014, em favor da Secretaria de Cultura, crédito especial no valor de R$ 34.768,98 (trinta e quatro mil, setecentos e sessenta e oito reais e noventa e oito centavos), discriminado no Anexo I.

 

Art. 3º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 2º são os provenientes de anulação, em igual importância, de dotação especificada no Anexo II.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28 de março do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

MARCELO CANUTO MENDES

FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

 

 

ANEXO I 
(CRÉDITO ESPECIAL)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ORÇAMENTO FISCAL 2014

EM R$

ESPECIFICAÇÃO

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE

VALOR

20000 - SECRETARIA DE CULTURA

00133 - Secretaria de Cultura - Administração Direta

Atividade:

13.126.0962.3703 -

Operacionalização do Acesso a Rede Digital Corporativa de Governo da Secretaria de Cultura

34.768,98

3.3.90.00 -

  Outras Despesas Correntes

0101

34.768,98

TOTAL

34.768,98



ANEXO II 
(ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ORÇAMENTO FISCAL 2014

EM R$

ESPECIFICAÇÃO

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE

VALOR

30000 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

00119 - Secretaria de Planejamento e Gestão - Administração Direta

Atividade:

04.122.0993.2751 -

Desenvolvimento de Ações Interinstitucionais do Governo

34.768,98

4.4.90.00 -

  *Outras Despesas Correntes

*0140

34.768,98

TOTAL

34.768,98

 

(Denominação alterada pelo art. 4º da Lei nº 15.347, de 2 de julho de 2014. Nova denominação: investimentos – fonte 0101.)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.