Texto Original



LEI Nº 15.252, DE 1º DE ABRIL DE 2014.

 

Denomina de Rodovia Vicente Venâncio Gonçalves de Lima a PE-83, no trecho que liga o Centro de Cumaru até o Povoado de Malhadinha, no Município de Cumaru, Agreste Pernambucano.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada Rodovia Vicente Venâncio Gonçalves de Lima, a PE-83, no trecho que liga o Centro de Cumaru até o Povoado de Malhadinha, no Município de Cumaru, Agreste Pernambucano.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 1° de abril do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ERIBERTO MEDEIROS - PTC.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.