LEI Nº 15.255, DE 1º DE ABRIL DE 2014.
Denomina Rodovia
Arlindo dos 8 Baixos, a PE-061, que liga o Município de Sirinhaém ao Distrito
de Barra de Sirinhaém.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de Rodovia
Arlindo dos 8 Baixos, a PE-061, que liga o Município de Sirinhaém ao Distrito
de Barra de Sirinhaém.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife,
1° de abril do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e
192º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO JOÃO FERNANDO COUTINHO –
PSB.