Texto Anotado



LEI Nº 15.260, DE 3 DE ABRIL DE 2014.

 

(Revogada pelo art. 5° da Lei n° 16.667, de 11 de outubro de 2019.)

 

Autoriza o Estado de Pernambuco a ceder o direito de uso do bem imóvel que indica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a ceder, ao Município de Triunfo, neste Estado, pelo prazo de 20 (vinte) anos, o direito de uso do imóvel de sua propriedade, localizado na Av. Edmundo Lessa de Andrade, s/n, Município de Triunfo, neste Estado, com área total de 13.800,00 m² (treze mil e oitocentos metros quadrados), onde se encontra edificada, em uma área de 678,00 m² (seiscentos e setenta e oito metros quadrados), a Unidade Mista Felinto Wanderley, individualizado conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.

 

Art. 2º A cessão de direito de uso de que trata o art. 1º deve operar-se a título gratuito, sendo o imóvel destinado à ampliação da Unidade Mista Felinto Wanderley, e dos serviços de saúde ali prestados, de forma a incrementar a capacidade de atendimento médico-hospitalar e ambulatorial.

 

Art. 3º O imóvel objeto da cessão de uso deve destinar-se, exclusivamente, ao fim previsto no art. 2º, obrigando-se o Município de Triunfo a dar-lhe a destinação devida e a mantê-lo em bom estado de conservação e uso, sob pena de rescisão contratual, respondendo o cessionário por perdas e danos.

 

Art. 4º Findo o período de vigência da cessão de uso de que trata esta Lei, a respectiva renovação dependerá de lei específica, a teor do que dispõe o § 2º do art. 4º da Constituição Estadual.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de abril do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

 

 

 

ANEXO ÚNICO

MEMORIAL DESCRITIVO

 

Imóvel localizado na Av. Edmundo Lessa de Andrade, s/n, Município de Triunfo, neste Estado, com 13.800m² (treze mil e oitocentos metros quadrados), limitando-se, ao NORTE, com a Avenida Gaudino Diniz; ao SUL, com o extremo esquerdo de uma rua projetada; a LESTE, com o passeio do açude; e, a OESTE, com um muro da alvenaria, registrado sob o n° 6.809, às fl s. 16 do Livro 3-G, do Cartório Único de Notas do Município de Triunfo, neste Estado.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.