LEI Nº 15.268,
DE 10 DE ABRIL DE 2014.
Denomina
de Escola Técnica Estadual Sixto Lourenço de Freitas, a ETE a ser construída no
Município de Aliança.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto
nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo
decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
denominada Escola Técnica Estadual Sixto Lourenço de Freitas, a ETE a ser
construída no Município de Aliança.
Art. 2º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Joaquim
Nabuco, Recife, 10 de abril do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.
GUILHERME UCHÔA
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE
AUTORIA DO DEPUTADO MAVIAEL CAVALCANTI – DEM.