Texto Original



LEI Nº 15.271, DE 24 DE ABRIL DE 2014.

 

Autoriza o Estado de Pernambuco a renovar a cessão do direito de uso do imóvel que indica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a renovar a cessão do direito de uso, de que trata a Lei nº 13.156, de 04 de dezembro de 2006, do imóvel situado na Rua Cais do Apolo, nº 222, Bairro do Recife, Recife, neste Estado, em favor da Organização Social Núcleo Gestor do Porto Digital.

 

Art. 2º A renovação da cessão de que trata o art. 1º dar-se-á exclusivamente para fi ns de captação e instalação de empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação no imóvel e correlata gestão e administração do bem.

 

Art. 3º A renovação da cessão de que trata o art. 1º terá vigência de 10 (dez) anos, obrigando-se o cessionário a dar a destinação devida ao bem cedido e a mantê-lo em bom estado de conservação e uso, sob pena de rescisão contratual, respondendo o cessionário por perdas e danos.

 

Art. 4º Após o período de vigência de que trata o art. 3º, a renovação da cessão do direito de uso do imóvel dependerá de lei específica, a teor do que dispõe o § 2º do art. 4º da Constituição Estadual.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 24 de abril do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.

 

JOÃO SOARES LYRA NETO

Governador do Estado

 

JOSÉ ANTÔNIO BERTOTTI JÚNIOR

LUCIANO VASQUEZ MENDEZ

JOSÉ FRANCISCO CAVALCANTI NETO

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.