Texto Original



LEI Nº 15.272, DE 24 DE ABRIL DE 2014.

 

Autoriza o Estado de Pernambuco a ceder o direito de uso do imóvel que indica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a ceder à Associação Cultural Florescer, pelo prazo de 4 (quatro) anos, o direito de uso do imóvel, integrante de seu patrimônio, localizado à Praça Dr. Santana Filho, s/n, Centro, Município de Flores, neste Estado.

 

Art. 2º A cessão de que trata o art. 1º deverá operar-se a título gratuito, sendo o imóvel destinado à implantação da Associação Cultural Florescer.

 

Art. 3º O imóvel objeto da cessão de uso deve destinar-se, exclusivamente, ao fim previsto no art. 2º, obrigando-se a Associação Cultural Florescer a dar-lhe a destinação devida, e bem assim a mantê-lo em bom estado de conservação e uso, sob pena de rescisão contratual, respondendo o cessionário por perdas e danos.

 

Art. 4º Findo o período de vigência da cessão de uso, a renovação dependerá de lei específica, a teor do que dispõe o § 2º do art. 4º da Constituição Estadual.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 24 de abril do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.

 

JOÃO SOARES LYRA NETO

Governador do Estado

 

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

LUCIANO VASQUEZ MENDEZ

JOSÉ FRANCISCO CAVALCANTI NETO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.