Texto Original



LEI Nº 15.274, DE 29 DE ABRIL DE 2014.

 

Altera a Lei nº 15.225, de 30 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Poder Executivo.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os arts. 1º, 2º e 3º da Lei nº 15.225, de 30 de dezembro de 2013, passam a vigorar com as seguintes modificações:

 

“Art. 1º ............................................................................................................

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VI - A Secretaria de Ciência e Tecnologia: Formular, fomentar e executar as ações de política estadual de desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação; promover e apoiar ações e atividades de incentivo à ciência, as ações de ensino superior, pesquisa científica e extensão, bem como apoiar as ações de política científica e medicina legal; instituir e gerir centros tecnológicos; promover a educação tecnológica e promover a radiodifusão pública e de serviços conexos. (NR)

 

..........................................................................................................................

 

Art. 2º...............................................................................................................

..........................................................................................................................

 

VI - Secretaria de Ciência e Tecnologia:

 

..........................................................................................................................

 

c) Empresa Pública: (AC)

 

1. Empresa Pernambuco de Comunicação S/A - EPC. (AC)

 

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Art. 3º O símbolo, a remuneração e os quantitativos dos cargos em comissão e funções gratificadas do Poder Executivo ficam consolidados conforme o disposto no Anexo Único.

 

.........................................................................................................................”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2014.

 

Art. 3º Revoga-se o art. 5º da Lei nº 15.225, de 30 de dezembro de 2013.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 29 de abril do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.

 

JOÃO SOARES LYRA NETO

Governador do Estado

 

JOSÉ ANTÔNIO BERTOTTI JÚNIOR

LUCIANO VASQUEZ MENDEZ

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

JOSÉ FRANCISCO CAVALCANTI NETO

EDILBERTO XAVIER DE ALBUQUERQUE JÚNIOR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.