Texto Original



LEI Nº 15.277, DE 30 DE ABRIL DE 2014.

 

(Revogada pelo inciso CCXLI do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)

 

(Vide o art. 24 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - Primeiro domingo do mês de janeiro: Dia Estadual da Oração, Adoração e Celebração a Deus.)

 

Institui, no Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco, o Dia da Oração, adoração e celebração a Deus, e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DAASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído, no Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco, o Dia Estadual da Oração, Adoração e Celebração a Deus, a ser comemorado, anualmente, no primeiro domingo do ano.

 

Parágrafo único. Quando houver coincidência com o primeiro dia do ano, a data será prorrogada para o domingo subsequente.

 

Art. 2º O Dia Estadual da Oração, Adoração e Celebração a Deus não será considerado feriado civil.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 30 de abril do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.

 

GUILHERME UCHÔA

Presidente

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO RICARDO COSTA - PMDB.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.