LEI Nº 15.279, DE 30 DE ABRIL DE 2014.
Confere ao
Município de Macaparana o título de Capital Estadual do Crochê.
O
PRESIDENTE DAASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição
do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica conferido ao Município de
Macaparana o título de Capital Estadual do Crochê.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 30 de
abril do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º
da Independência do Brasil.
GUILHERME UCHÔA
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ANTÔNIO MORAES - PSDB.