Texto Original



LEI Nº 15.282, DE 5 DE MAIO DE 2014.

 

Autoriza o Estado de Pernambuco a receber doação, com encargos, de recursos financeiros e materiais para o Museu Espaço Ciência, mantido pela Secretaria de Ciência e Tecnologia do Estado de Pernambuco.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Estado de Pernambuco a receber, a título de doação, com encargos e discriminação dispostos nesta Lei, R$ 1.245.050,00 (um milhão, duzentos e quarenta e cinco mil e cinquenta reais) em recursos financeiros e 50 tablets com SIM Cards no valor total de R$ 39.950,00 (trinta e nove mil e novecentos e cinquenta reais), da empresa TIM Celular S/A, com sede em São Paulo - SP, na Avenida Giovanni Gronchi, 7143, Vila Andrade, Inscrita no CNPJ, sob o n.º 04.206.050/0001-80.

 

Art. 2º A doação de que trata o artigo anterior tem por encargos:

 

I - a ampliação e o aprimoramento das atividades desenvolvidas pela Secretaria de Ciência e Tecnologia do Estado de Pernambuco no âmbito do museu “Espaço Ciência”;

 

II - a aquisição de equipamentos para manutenção e renovação das instalações expositivas do museu “Espaço Ciência”, na forma do Anexo Único;

 

III - o apoio de ações de educação e divulgação científica do museu “Espaço Ciência”, especialmente aquelas voltadas para as comunidades de baixa renda e aquelas realizadas por projetos itinerantes; e

 

IV - na aquisição de ônibus escolares para o transporte de alunos e professores de escolas públicas de Recife e Olinda para a visitação do museu “Espaço Ciência”.

 

Art. 3º Secretaria de Ciência e Tecnologia prestará contas do cumprimento dos encargos da doação.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 5 de maio do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.

 

JOÃO SOARES LYRA NETO

Governador do Estado

 

PEDRO HENRIQUE DE BARROS FAÇÃO

LUCIANO VASQUEZ MENDEZ

JOSÉ FRANCISCO CAVALCANTI NETO

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

 

 

ANEXO ÚNICO

 

Os recursos doados pela TIM Celular S/A deverão ser empregados na aquisição de:

 

I - Materiais para experimentos científicos: 01 Gerador de Van Der Graaf, 01 Caleidoscópio, 01 Caleidoesfera, 01 Alavanca de Arquimedes, 02 Modelos Anatômicos (Torso + esqueleto), 06 Telescópios, 01 Giroscópio humano, 02 Bicicletas com geradores retificados e mini TVs, 05 Robôs humanoides, 02 Helicópteros RC para câmera robotizada, 02 Câmeras digitais para quadricóptero, 01 Looping, 01 Trem da Inércia, 01 Sombras coloridas, 01 Mala maluca, 02 Proteções em aço inox para os experimentos, 01 Prisma - Decomposição da luz, 01 Sombra congelada, 01 Varinha mágica, 03 TV Led 3D 47”, dentre outros ;

 

II - Materiais diversos para consumo: Madeira, papel, cartuchos de impressora, arame, dentre outros;

 

III - Maquinários em geral;

 

IV - Computadores: Notebooks e computadores especializados na edição de vídeos;

 

V - Ônibus de passageiros: 03 Ônibus de passageiros e respectiva adesivação;

 

VI - Iluminação: Materiais de consumo e equipamentos para iluminação cenográf ca;

 

VII - Kits de robótica Lego;

 

VIII - Acessibilidade: 01 carro elétrico para visitantes com dificuldade de locomoção.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.