LEI Nº 15.282,
DE 5 DE MAIO DE 2014.
Autoriza
o Estado de Pernambuco a receber doação, com encargos, de recursos financeiros
e materiais para o Museu Espaço Ciência, mantido pela Secretaria de Ciência e
Tecnologia do Estado de Pernambuco.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
autorizado o Estado de Pernambuco a receber, a título de doação, com encargos e
discriminação dispostos nesta Lei, R$ 1.245.050,00 (um milhão, duzentos e
quarenta e cinco mil e cinquenta reais) em recursos financeiros e 50 tablets
com SIM Cards no valor total de R$ 39.950,00 (trinta e nove mil e novecentos e
cinquenta reais), da empresa TIM Celular S/A, com sede em São Paulo - SP, na
Avenida Giovanni Gronchi, 7143, Vila Andrade, Inscrita no CNPJ, sob o n.º
04.206.050/0001-80.
Art. 2º A doação
de que trata o artigo anterior tem por encargos:
I - a ampliação
e o aprimoramento das atividades desenvolvidas pela Secretaria de Ciência e
Tecnologia do Estado de Pernambuco no âmbito do museu “Espaço Ciência”;
II - a aquisição
de equipamentos para manutenção e renovação das instalações expositivas do
museu “Espaço Ciência”, na forma do Anexo Único;
III - o apoio de
ações de educação e divulgação científica do museu “Espaço Ciência”,
especialmente aquelas voltadas para as comunidades de baixa renda e aquelas
realizadas por projetos itinerantes; e
IV - na
aquisição de ônibus escolares para o transporte de alunos e professores de
escolas públicas de Recife e Olinda para a visitação do museu “Espaço Ciência”.
Art. 3º
Secretaria de Ciência e Tecnologia prestará contas do cumprimento dos encargos
da doação.
Art. 4º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo
das Princesas, Recife, 5 de maio do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.
JOÃO SOARES LYRA
NETO
Governador do
Estado
PEDRO HENRIQUE
DE BARROS FAÇÃO
LUCIANO VASQUEZ
MENDEZ
JOSÉ FRANCISCO
CAVALCANTI NETO
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES
ANEXO ÚNICO
Os recursos doados pela TIM Celular S/A
deverão ser empregados na aquisição de:
I - Materiais para experimentos científicos:
01 Gerador de Van Der Graaf, 01 Caleidoscópio, 01 Caleidoesfera, 01 Alavanca de
Arquimedes, 02 Modelos Anatômicos (Torso + esqueleto), 06 Telescópios, 01
Giroscópio humano, 02 Bicicletas com geradores retificados e mini TVs, 05 Robôs
humanoides, 02 Helicópteros RC para câmera robotizada, 02 Câmeras digitais para
quadricóptero, 01 Looping, 01 Trem da Inércia, 01 Sombras coloridas, 01 Mala
maluca, 02 Proteções em aço inox para os experimentos, 01 Prisma - Decomposição
da luz, 01 Sombra congelada, 01 Varinha mágica, 03 TV Led 3D 47”, dentre outros
;
II - Materiais diversos para consumo: Madeira, papel,
cartuchos de impressora, arame, dentre outros;
III - Maquinários em geral;
IV - Computadores: Notebooks e
computadores especializados na edição de vídeos;
V - Ônibus de passageiros: 03 Ônibus de
passageiros e respectiva adesivação;
VI - Iluminação: Materiais de
consumo e equipamentos para iluminação cenográf ca;
VII - Kits de robótica Lego;
VIII
- Acessibilidade: 01
carro elétrico para visitantes com dificuldade de locomoção.