Texto Original



LEI Nº 15.286, DE 7 DE MAIO DE 2014.

 

Denomina de UPAE Cícero Dias, a Unidade de Pronto Atendimento Especialidades - UPAE, no município de Escada.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada UPAE Cícero Dias, a Unidade de Pronto Atendimento Especialidades no município de Escada.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 7 de maio do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.

 

GUILHERME UCHÔA

Presidente

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ALUISIO LESSA - PSB.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.