LEI Nº 15.286,
DE 7 DE MAIO DE 2014.
Denomina
de UPAE Cícero Dias, a Unidade de Pronto Atendimento Especialidades - UPAE, no
município de Escada.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto
nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo
decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
denominada UPAE Cícero Dias, a Unidade de Pronto Atendimento Especialidades no
município de Escada.
Art. 2º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Joaquim
Nabuco, Recife, 7 de maio do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.
GUILHERME UCHÔA
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE
AUTORIA DO DEPUTADO ALUISIO LESSA - PSB.