Texto Original



LEI Nº 15.287, DE 7 DE MAIO DE 2014.

 

Denomina de Sindicalista Maria Vanete Almeida, o Prédio Sede do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco no Município de Serra Talhada.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado Sindicalista Maria Vanete Almeida o Prédio Sede do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco, empreendimento às margens da BR-232, situado na Zona Oeste do Município de Serra Talhada.

 

Art. 2º Fica facultada à família do homenageado, a doação de busto, monumento ou placa alusiva a ser instalado no acesso ao prédio sede do Corpo de Bombeiro, citado no art. 1º desta Lei.

 

Parágrafo único. Os bustos, monumentos ou placas referidos no caput deste artigo deverão ser confeccionados de acordo com as especificações e requisitos estabelecidos em Decreto do Poder Executivo, sendo todos os custos arcados com exclusividade pela família do homenageado.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 7 de maio do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.

 

GUILHERME UCHÔA

Presidente

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO AUGUSTO CÉSAR - PTB.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.