Texto Original



LEI Nº 15.290, DE 12 DE MAIO DE 2014.

 

Altera a Lei nº 7.763, de 7 de novembro de 1978, que cria SUAPE - Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O inciso II do art. 9ª da Lei nº 7.763, de 7 de novembro de 1978, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 9º .............................................................................................................

..........................................................................................................................

 

II - Secretário de Infraestrutura;” (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 12 de maio do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.

 

JOÃO SOARES LYRA NETO

Governador do Estado

 

ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS

LUCIANO VASQUEZ MENDEZ

JOSÉ FRANCISCO CAVALCANTI NETO

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.