Texto Original



LEI Nº 15.291, DE 19 DE MAIO DE 2014.

 

Autoriza o Estado de Pernambuco a ceder o direito de uso dos bens imóveis que indica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco, nos termos do § 1º do artigo 4º da Constituição do Estado, autorizado a ceder, a título gratuito, à Associação dos Jangadeiros da Praia do Forte Orange o direito de uso dos Lotes 06 e 07 da quadra “B” do Loteamento Praia do Galeão, no Município de Itamaracá, neste Estado, de sua propriedade.

 

Art. 2º Os imóveis de que trata o art. 1º destinar-se-ão à construção de um galpão e à alocação de embarcações.

 

Art. 3º A cessão do direito de uso dos imóveis referidos no art. 1º terá a vigência de 04 (quatro) anos, contados a partir da data da assinatura do instrumento próprio, para a finalidade disposta no art. 2º, obrigando-se a Associação dos Jangadeiros da Praia do Forte Orange a dar a destinação devida aos bens cedidos, e bem assim a mantê-los em bom estado de conservação e uso, sob pena de rescisão contratual, respondendo o cessionário por perdas e danos.

 

Art. 4º Findo o período de vigência da autorização de que trata a presente Lei, sua renovação dependerá de lei específica, a teor do que dispõe o § 2º do artigo 4º da Constituição Estadual.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 19 de maio do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.

 

JOÃO SOARES LYRA NETO

Governador do Estado

 

JOSÉ FRANCISCO CAVALCANTI NETO

LUCIANO VASQUEZ MENDEZ

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.