LEI Nº 15.291,
DE 19 DE MAIO DE 2014.
Autoriza
o Estado de Pernambuco a ceder o direito de uso dos bens imóveis que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Estado de Pernambuco, nos termos do § 1º do artigo 4º da Constituição
do Estado, autorizado a ceder, a título gratuito, à Associação dos
Jangadeiros da Praia do Forte Orange o direito de uso dos Lotes 06 e 07 da
quadra “B” do Loteamento Praia do Galeão, no Município de Itamaracá, neste
Estado, de sua propriedade.
Art. 2º Os
imóveis de que trata o art. 1º destinar-se-ão à construção de um galpão e à
alocação de embarcações.
Art. 3º A cessão
do direito de uso dos imóveis referidos no art. 1º terá a vigência de 04
(quatro) anos, contados a partir da data da assinatura do instrumento próprio,
para a finalidade disposta no art. 2º, obrigando-se a Associação dos
Jangadeiros da Praia do Forte Orange a dar a destinação devida aos bens
cedidos, e bem assim a mantê-los em bom estado de conservação e uso, sob pena
de rescisão contratual, respondendo o cessionário por perdas e danos.
Art. 4º Findo o
período de vigência da autorização de que trata a presente Lei, sua renovação
dependerá de lei específica, a teor do que dispõe o § 2º do artigo 4º da Constituição Estadual.
Art. 5º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo
das Princesas, Recife, 19 de maio do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.
JOÃO SOARES LYRA
NETO
Governador do
Estado
JOSÉ FRANCISCO
CAVALCANTI NETO
LUCIANO VASQUEZ
MENDEZ
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES