LEI Nº 15.294,
DE 23 DE MAIO DE 2014.
Reajusta
os vencimentos dos cargos e funções que integram o quadro de pessoal do
Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os
valores dos vencimentos-base dos cargos que integram o Quadro de Pessoal dos
Grupos Ocupacionais de Controle Externo (GOCE) e de Apoio ao Controle Externo
(GOACE), constante dos Anexos I e II da Lei nº 12.595,
de 4 de junho de 2004, bem como os valores dos vencimentos-base e das
representações dos cargos em comissão e os valores das funções gratificadas,
integrantes da estrutura organizacional do Tribunal de Contas do Estado de
Pernambuco, constante da Lei nº 15.011, de 20 de junho
de 2013, ficam reajustados em 7,5% (sete e meio por cento).
Parágrafo único.
O percentual estabelecido no caput aplica-se às parcelas autônomas de
vantagem pessoal.
Art. 2º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar da
data base fixada no art. 8º-A, da Lei nº 12.595, de 4
de junho de 2004.
Palácio do Campo
das Princesas, Recife, 23 de maio do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.
JOÃO SOARES LYRA
NETO
Governador do
Estado
LUCIANO VASQUEZ
MENDEZ
THIAGO
ARRAES DE ALENCAR NORÕES