Texto Original



LEI Nº 15.299, DE 23 DE MAIO DE 2014.

 

Modifica a Lei nº 15.212, de 19 de dezembro de 2013, que altera a estrutura organizacional da Polícia Civil de Pernambuco, da Secretaria de Defesa Social.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O inciso II do art. 7º da Lei nº 15.212, de 19 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte modificação:

 

“Art. 7º..............................................................................................................

..........................................................................................................................

 

II - atuar, preferencialmente no Município do Recife, na lavratura e conclusão de Autos de Prisão em Flagrante Delito, instauração de Inquéritos Policiais e lavratura de Termos Circunstanciados, nas ocorrências a ela encaminhadas; (NR)

 

.........................................................................................................................”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de maio do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.

 

JOÃO SOARES LYRA NETO

Governador do Estado

 

ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS

LUCIANO VASQUEZ MENDEZ

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

JOSÉ FRANCISCO CAVALCANTI NETO

FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.