Texto Original



LEI Nº 15.300, DE 23 DE MAIO DE 2014.

 

Acrescenta dispositivo à Lei nº 14.105, de 1º de julho de 2010, que cria o Fundo Especial de Combate às Situações de Emergência e Calamidade Pública, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica acrescido, ao art. 5º da Lei nº 14.105, de 1º de julho de 2010, parágrafo único com a seguinte redação:

 

“Art. 5º ............................................................................................................

 

Parágrafo único. O saldo financeiro da receita de que trata o inciso V do art. 1º poderá ser utilizado na programação anual de trabalho do órgão gestor dos recursos do FECSEC, na ação de entrega de unidades habitacionais para a população afetada pelos desastres.” (AC)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2014.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de maio do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.

 

JOÃO SOARES LYRA NETO

Governador do Estado

 

MÁRIO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE

LUCIANO VASQUEZ MENDEZ

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.