LEI Nº 15.302,
DE 27 DE MAIO DE 2014.
Autoriza
o Estado de Pernambuco a ceder o direito de uso dos bens imóveis que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Estado de Pernambuco autorizado a ceder ao Município do Recife, neste Estado,
pelo prazo de 20 (vinte) anos, o direito de uso dos bens imóveis, integrantes
de seu patrimônio, situados na Av. Norte, Bairro da Macaxeira, Município do
Recife, individualizados nos termos do Memorial Descritivo constante do Anexo
Único.
Art. 2º As
cessões de que trata o art. 1º devem operar-se a título gratuito, sendo os
imóveis destinados à instalação do Parque Urbano da Macaxeira Ministro Fernando
Lyra e da Biblioteca Pública Marcelo Déda Chagas.
Art. 3º Os
imóveis objeto da cessão de uso devem destinar-se, exclusivamente, ao fim
previsto no art. 2º, obrigando-se o Município do Recife a dar-lhes a destinação
devida, e bem assim a mantê-los em bom estado de conservação e uso, sob pena de
rescisão contratual, respondendo o cessionário por perdas e danos.
Art. 4º Findo o
período de vigência das cessões de uso de que trata esta Lei, as respectivas
renovações dependerão de lei específica, a teor do que dispõe o § 2º do art. 4º
da Constituição Estadual.
Art. 5º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo
das Princesas, Recife, 27 de maio do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.
JOÃO SOARES LYRA
NETO
Governador do
Estado
EVANDRO JOSÉ
MOREIRA DE AVELAR
LUCIANO VASQUEZ
MENDEZ
JOSÉ FRANCISCO
CAVALCANTI NETO
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL
DESCRITIVO
IMÓVEL 01 – Parcela de Terreno próprio
da área remanescente do prédio nº 7695, inscrito no 3º Ofício de Registro de
Imóveis sob o nº 1573.
DIMENSÕES E CONFRONTAÇÕES
FRENTE: mede 295,36m, confrontando-se com
a Av. Norte; FUNDOS: mede 166,00m, confrontando-se com o Lote N°11 da Quadra
VIII do Loteamento Apipucos; LADO DIREITO: mede 235m, confrontando-se com Gleba
“A” do prédio N° 7487; LADO ESQUERDO: mede 258,89m, em quatro segmentos de
146,49m, 35,00m, 11,95m, 65,45m, confrontando-se com Terreno remanescente do
“Terreno próprio da área remanescente do prédio nº 7695”; Lote Nº 1 da Quadra
XI do Loteamento Apipucos, e Rua do Monte.
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: Inicia no ponto
Estação 84 (9.113.552,300; 287.172,250), com coordenadas no Sistema de Projeção
UTM e vinculado ao Sistema Geodésico SAD69, deste segue com azimute de
264°33’12”e distância de 235,00m, até atingir o Marco s/n (9.113.524,468;
286.938,644), deste segue com azimute de 276°26’48” e distância de 166,00m, até
atingir a Estação 3 (9.113.689,860; 286.922,585), deste segue com azimute de
46°23’28” e distância de 146,49m, até atingir a Estação 14 (9.113.788,498;
287.007,351), deste segue com azimute de 83°34’06” e distância de 35,00m, até
atingir a Estação 15 (9.113.794,827; 287.063,490), deste segue com azimute de
350°42’06” e distância de 11,95m, até atingir a Estação 16 (9.113.806,680;
287.061,977), deste segue com azimute de 60°42’06” e distância de 65,45m, até
atingir o Marco 68 (9.113.838,6874; 287.119,0679), deste segue com azimute de
141°06’11” e distância de 11,02m, deste segue com azimute de 165°58’08” e
distância de 13,59m, deste segue com azimute de 170°05’35” e distância de
29,58m, deste segue com azimute de 174°50’23” e distância de 197,20m, deste
segue com azimute de 152°37’20” e distância de 47,60m, início da descrição
desse perímetro, que descreve uma área de 53.145,63m2 (cinqüenta e três mil,
cento e quarenta e cinco metros quadrados e sessenta e três decímetros
quadrados).
IMÓVEL 02 – Gleba A do prédio nº 7487,
inscrito no 3º Ofício de Registro de Imóveis sob o nº 1574.
DIMENSÕES E CONFRONTAÇÕES
FRENTE: mede 125,98m, em dois segmentos
de 50,15m e 75,83m, confrontando-se com a Av. Norte; FUNDOS: mede 198,00m, confrontando-se
com Lotes nº 9, nº 14, nº 15, nº 16 e nº 17 da Quadra VI do Loteamento
Apipucos, e Lote nº 11 da Quadra VIII do Loteamento Apipucos; LADO DIREITO: mede
337,40m, em dois segmentos de 170,00m e 167,40m, confrontando-se com Rua
Coronel João Batista do Rego Barros, Lotes de nº 1 ao nº 8 da Quadra VI do
Loteamento Apipucos; LADO ESQUERDO: mede 235,00m, confrontando-se com o Terreno
próprio da área remanescente do prédio nº 7695, de propriedade do Cotonifício
Othon Bezerra de Mello, com frente para Avenida Norte.
DESCRIÇÃO
DO PERÍMETRO: Inicia
no ponto Marco 85 equivalente à Estação 84 (9.113.548,600; 287.173,474), com
coordenadas no Sistema de Projeção UTM e ao Sistema Geodésico SAD69, deste
segue com azimute de 145°33’12” e distância de 50,15m, até atingir o ponto
Estação 86 (9.113.507,245; 287.201,841), deste segue com azimute de 134°03’12”
e distância de 75,83m, até atingir o ponto Marco 90 (9.113.454,519; 287.256,340),
deste segue com azimute de 231°04’21” e distância de 170,00m, até atingir a
Estação 1 (9.113.347,3109; 287.124,4881), deste segue com azimute de 263°03’12”
e distância de 167,40m, até atingir a Estação 2 (9.113.326,7764; 286.958,3524),
deste segue com azimute de 354°18’14” e distância de 198,00m, até atingir o
ponto Marco s/n (9.113.524,643; 286.938,683), deste segue com azimute de
84°35’06” e distância de 235,00m, até atingir o ponto Marco 85 equivalente à
Estação 84 (9.113.548,600; 287.173,474), início da descrição desse perímetro,
que descreve uma área de 49.574,50m2 (quarenta e nove mil, quinhentos e setenta
e quatro metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados). IMÓVEL 03 – Lote
nº 1, Quadra XII do loteamento Apipucos, inscrito no 2º Ofício de Registro de
Imóveis sob o nº 6474.
DIMENSÕES E CONFRONTANTES
FRENTE: mede 17,50m, confrontando-se com
a Rua do Monte; FUNDOS: mede 12,50m, confrontando-se com a “Área de Terreno Próprio
desmembrada da Gleba B”; LADO DIREITO: mede 70,95m, em três segmentos de
24,00m, 11,95m e 35,00m, confrontando-se com o Terreno próprio da área
remanescente do prédio nº 7695”; LADO ESQUERDO: mede 56,30m, confrontando-se
com o Lote Nº 2 da Quadra XII do Loteamento Apipucos.
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: Inicia no ponto
P3B (9113833,687; 287074,344), com coordenadas no Sistema de Projeção UTM e
vinculado ao Sistema Geodésico SAD69, onde segue com azimute de 150°42’06” e
distância de 17,50m, até atingir o ponto P3C (9113.818,425; 287.082,908), deste
segue com azimute de 240°42’06” e distância de 24,00m, até atingir o ponto
Estação 16 (9.113.806,681; 287.061,978), deste segue com azimute de 172°42’06”
e distância de 11,95, até atingir o ponto P14 (9.113.794,828; 287.063,496),
deste segue com azimute de 263°34’06” e distância de 35,00m, até atingir o
ponto 4 (9.113.790,907; 287.028,716), deste segue com azimute de 353°34’06” e
distância de 12,50m, até atingir o ponto P3A (9.113.803,328; 287.027,316),
deste segue com azimute de 57°09’22” e distância de 55,98m, até atingir o ponto
P3B (9.113.833,687; 287.074,344), início da descrição desse perímetro, que
define uma área de 1.070,00m2 (um mil e setenta metros quadrados).