Texto Original



LEI Nº 15.309, DE 6 DE JUNHO DE 2014.

 

Autoriza o Estado de Pernambuco a ceder, pelo prazo de 30 (trinta) anos, com encargos e sem exclusividade, o uso do imóvel que especifica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a ceder, pelo prazo de 30 (trinta) anos, com encargos e sem exclusividade, à Escola de Formação de Aeronautas - Aeroclube de Pernambuco, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.580.629/0001-01, o uso do imóvel situado na Ilha de Itamaracá, neste Estado, com área de 56 ha (cinquenta e seis hectares), individualizado conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.

 

Parágrafo único. A cessão de uso autorizada no caput não implica estabelecimento de exclusividade em favor da entidade nele mencionada, podendo o Estado de Pernambuco dar ao imóvel outras destinações, desde que não sejam incompatíveis com o uso do bem por parte da referida entidade.

 

Art. 2º Constituem encargos da cessão de uso de que trata o art. 1º os seguintes:

 

I - o desenvolvimento de operação aeroportuária e de atividades de ensino, pesquisa e inovação em aviação no imóvel objeto da doação;

 

II - a construção das instalações físicas necessárias ao atendimento do encargo disposto no inciso I deste artigo.

 

Art. 3º Em caso de não atendimento aos encargos estabelecidos no art. 2º, operar-se-á a resolução da cessão do uso do imóvel, revertendo o bem à utilização exclusiva por parte do Estado de Pernambuco, que a ele dará a destinação que legal que à época da reversão se revelar mais adequada.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 6 de junho do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.

 

JOÃO SOARES LYRA NETO

Governador do Estado

 

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

LUCIANO VASQUEZ MENDEZ

JOSÉ FRANCISCO CAVALCANTI NETO

 

ANEXO ÚNICO


MEMORIAL DESCRITIVO

 

 

QUADRO DE PONTOS E COORDENADAS

PONTOS

COORDENADAS UTM

OBSERVAÇÕES

X

Y

P1

295024.7552

9142976.7660

OS PONTOS CORRESPONDEM AQUELES LOCALIZADOS NA LINHA QUE EQUIVALE A CURVA DE NÍVEL NA ALTITUDE DE 40 METROS, EXCETO O P4, P4A, P13, P14, P15, P20, P20A E P21.

P2

294943.7870

9143028.3858

P3

294803.7521

9143061.4732

P4

294705.5558

9143121.8641

P4A

294646.0731

9143121.0048

P5

294595.1267

9142996.5647

P6

294516.0788

9142925.6092

P7

294469.4755

9142851.6157

P8

294409.4501

9142743.4275

P9

294318.0814

9142676.5930

P10

294234.3688

9142599.0197

P11

294202.5949

9142481.4385

P12

294153.0169

9142404.6307

P13

294056.3555

9142339.9874

P14

294155.4696

9142275.9464

P15

294019.4325

9142105.3851

P16

294069.9047

9142085.6906

P17

294246.1554

9142102.0887

P18

294393.8572

9142124.8488

P19

294539.2821

9142139.0461

P20

294689.3904

9142198.2626

P20A

294719.0597

9142198.7457

P21

294793.6441

9142372.7583

P22

294881.9677

9142529.7577

P23

294941.4036

9142675.9844

P24

294980.6459

9142788.8846

P25

295052.8539

9142864.5351

A1

295172.0122

9142970.6310

OS PONTOS CORRESPONDEM A FAIXA DE DOMÍNIO DO ACESSO EXISTENTE ENTRE A RUA CAVALA E A COTA DA CURVA DE NÍVEL IGUAL A 40 METROS.

A2

295140.2922

9142949.6168

A3

295100.9039

9142934.4908

A4

295231.9540

9142960.6837

A5

295183.1283

9142913.1386

A6

295120.4373

9142875.3738

TOTAL DA ÁREA = 56 HECTARES

 

 

 



Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.