Texto Original



LEI Nº 15.315, DE 13 DE JUNHO DE 2014.

 

(Revogada pelo inciso CCXLIII do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)

 

(Vide o art. 126 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - Dia 20 de maio: Dia Estadual da Afirmação do Povo Xukuru do Ororubá.)

 

Institui, no Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco, o Dia da Afirmação do Povo Xukuru do Ororubá, a ser comemorado, anualmente, na data de 20 de maio.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído, no Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco, o Dia da Afirmação do Povo Xukuru do Ororubá, a ser comemorado, anualmente, na data de 20 de maio.

 

Art. 2º O Dia da Afirmação do Povo Xukuru do Ororubá não será considerado feriado civil.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 13 de junho do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.

 

GUILHERME UCHÔA

Presidente

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ISALTINO NASCIMENTO - PSB.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.