LEI Nº 15.315,
DE 13 DE JUNHO DE 2014.
(Revogada pelo inciso CCXLIII do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)
(Vide o art. 126 da Lei n° 16.241, de 14 de
dezembro de 2017 - Dia 20 de maio: Dia Estadual da Afirmação do Povo Xukuru
do Ororubá.)
Institui,
no Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco, o Dia da Afirmação do Povo
Xukuru do Ororubá, a ser comemorado, anualmente, na data de 20 de maio.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto
nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo
decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
instituído, no Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco, o Dia da
Afirmação do Povo Xukuru do Ororubá, a ser comemorado, anualmente, na data de
20 de maio.
Art. 2º O Dia da
Afirmação do Povo Xukuru do Ororubá não será considerado feriado civil.
Art. 3º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Joaquim
Nabuco, Recife, 13 de junho do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.
GUILHERME UCHÔA
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE
AUTORIA DO DEPUTADO ISALTINO NASCIMENTO - PSB.