LEI Nº 15.326,
DE 19 DE JUNHO DE 2014.
Autoriza
o Estado de Pernambuco a ceder o direito de uso do imóvel que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Estado de Pernambuco autorizado a ceder ao Município de Afogados da Ingazeira,
neste Estado, pelo prazo de 20 (vinte) anos, o direito de uso do bem imóvel
integrante de seu patrimônio, situado à Rua Senador Paulo Guerra, nº 325,
Centro, Afogados da Ingazeira, neste Estado.
Art. 2º A cessão
de que trata o art. 1º deve operar-se a título gratuito, sendo o imóvel
destinado à instalação de Secretarias do Poder Executivo do Município de
Afogados da Ingazeira.
Art. 3º O imóvel
objeto da cessão de uso deve destinar-se, exclusivamente, ao fim previsto no
art. 2º, obrigando-se o Município de Afogados da Ingazeira, a dar-lhe a
destinação devida, e bem assim a mantê-lo em bom estado de conservação e uso,
sob pena de rescisão contratual, respondendo o cessionário por perdas e danos.
Art. 4º Findo o
período de vigência da cessão de uso de que trata esta Lei, a respectiva renovação
dependerá de lei específica, a teor do que dispõe o § 2º do art. 4º da Constituição Estadual.
Art. 5º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo
das Princesas, Recife, 19 de junho do ano de 2014, 198º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.
JOÃO SOARES LYRA
NETO
Governador do
Estado
JOSÉ FRANCISCO
CAVALCANTI NETO
LUCIANO VASQUEZ
MENDEZ
THIAGO
ARRAES DE ALENCAR NORÕES