LEI Nº 15.327,
DE 25 DE JUNHO DE 2014.
(Revogada pelo inciso CCXLVII
do art. 426 da Lei n° 16.241,
de 14 de dezembro de 2017.)
(Vide o art. 16 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - Dia 14 de
janeiro: Dia Estadual do Agente de Segurança Penitenciária.)
Institui,
no Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco, o Dia Estadual do Agente de
Segurança Penitenciária e dá outras providências.
O PRESIDENTE DAASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto
nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo
decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
instituído, no Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco, o Dia Estadual do
Agente de Segurança Penitenciária, a ser comemorado, anualmente, no dia 14 de
janeiro.
Art. 2º O Dia
Estadual do Agente de Segurança Penitenciária não será considerado feriado
civil.
Art. 3º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Joaquim
Nabuco, Recife, 25 de junho do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.
GUILHERME UCHÔA
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA
DOS DEPUTADOS RAIMUNDO PIMENTEL (PSB) E TEREZINHA NUNES (PSDB).