Texto Original



LEI Nº 15.328, DE 25 DE JUNHO DE 2014.

 

Modifica a Lei nº 14.125, de 24 de agosto de 2010.

 

O PRESIDENTE DAASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Ementa e o art. 1º da Lei nº 14.125, de 24 de agosto de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Denomina de Escola Técnica Estadual Yalorixá Severina Paraíso da Silva, a unidade de Ensino Técnico Estadual ETE a ser construída pelo Governo do Estado, através da Secretaria Estadual de Educação, no Município de Olinda.

 

Art. 1º Fica denominada Escola Técnica Estadual Yalorixá Severina Paraíso da Silva, a unidade de Ensino Técnico Estadual ETE a ser construída pelo Governo do Estado, através da Secretaria Estadual de Educação, no Município de Olinda”.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 25 de junho do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.

 

GUILHERME UCHÔA

Presidente

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ISALTINO NASCIMENTO - PSB.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.