LEI Nº 15.329,
DE 25 DE JUNHO DE 2014.
(Revogada pelo inciso CCXLVIII
do art. 426 da Lei n° 16.241,
de 14 de dezembro de 2017.)
(Vide o art. 168 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - Dia 15 de
junho: Dia Estadual do Agente de Defesa Civil.)
Institui
o Dia do Agente de Defesa Civil.
O PRESIDENTE DAASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto
nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo
decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
instituído o Dia Estadual do Agente de Defesa Civil, a ser comemorado,
anualmente, no dia 15 de junho.
Art. 2º O Dia
Estadual do Agente de Defesa Civil não será considerado feriado civil.
Art. 3º Esta Lei
entra em vigor na data da publicação.
Palácio Joaquim
Nabuco, Recife, 25 de junho do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.
GUILHERME UCHÔA
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE
AUTORIA DO DEPUTADO PEDRO SERAFIM NETO - PDT.