Texto Original



LEI Nº 15.332, DE 25 DE JUNHO DE 2014.

 

Altera a Lei nº 12.984, de 30 de dezembro de 2005, que dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos e o Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 62 da Lei nº 12.984, de 30 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

“Art. 62 ............................................................................................................

 

Parágrafo único. Os recursos de que trata o art. 60 podem ser aplicados diretamente por meio da programação anual de trabalho do órgão gestor do Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos.” (AC)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2014.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 25 de junho do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.

 

JOÃO SOARES LYRA NETO

Governador do Estado

 

JOÃO BOSCO DE ALMEIDA

LUCIANO VASQUEZ MENDES

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.