Texto Original



LEI Nº 15.333, DE 25 DE JUNHO DE 2014.

 

Altera a Lei n° 14.028, de 26 de março de 2010, que cria a Agência Pernambucana de Águas e Clima - APAC, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 28 da Lei nº 14.028, de 26 de março de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 28. ...........................................................................................................

 

Parágrafo único. Os recursos de que trata o caput, quando originários do respectivo superávit de exercícios anteriores ao de 2013, não se incluem no percentual ali referido, podendo ser utilizado conforme dispuser o órgão gestor do Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos.” (AC)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2014.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 25 de junho do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.

 

JOÃO SOARES LYRA NETO

Governador do Estado

 

JOÃO BOSCO DE ALMEIDA

LUCIANO VASQUEZ MENDES

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

JOSÉ FRANCISCO CAVALCANTI NETO

EDILBERTO XAVIER DE ALBUQUERQUE

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.