LEI Nº 15.351,
DE 2 DE JULHO DE 2014.
Inclui
Ação no Plano Plurianual 2012/2015, abre crédito especial ao Orçamento Fiscal
do Estado, em favor da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade, relativo
ao exercício de 2014, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam
incluídas no Plano Plurianual 2012/2015, aprovado pela Lei
nº 14.532, de 9 de dezembro 2011, as Ações a seguir especificadas, segundo
os seus respectivos atributos:
360000 - SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E
SUSTENTABILIDADE
00132 - Secretaria de Meio Ambiente e
Sustentabilidade - Administração Direta
DESCRIÇÃO DA PROGRAMAÇÃO ANUAL DE
TRABALHO
Programa: 0098 - Conservação e
Preservação dos Recursos Naturais do Estado
Objetivo: Gerenciar o uso e ocupação do
solo rural, urbano e costeiro e desenvolver, em conjunto com a SRH, a gestão
dos recursos hídricos no Estado
Projeto: 18.813.0098.0643 - Requalificação
da Infraestrutura dos Espaços Hídricos e de Lazer
Finalidade: Readequar e equipar as
unidades administrativas propulsoras do desenvolvimento sustentável, indutoras
de geração de emprego e renda por meio do turismo de contemplação,
gastronômico, de eventos e de esportes naturais pela preservação ambiental e
adoção de medidas urgentes para mitigar os efeitos danosos ao meio ambiente
causados em espaços no Estado.
Atividade: 18.813.0098.0699 -
Conservação e Gerenciamento do Uso de Espaços Hídricos e de Lazer
Finalidade: Atender as demandas da
unidade administrativa propulsora do desenvolvimento sustentável, indutora de
geração de emprego e renda por meio do turismo de contemplação, gastronômico,
de eventos e de esportes naturais pela preservação ambiental e adoção de
medidas urgentes para mitigar os efeitos danosos ao meio ambiente causados em
espaços situados no Estado.
Art. 2º Fica
aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao presente exercício de 2014,
em favor da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade, crédito especial no
valor de R$ 272.738,00 (duzentos e setenta e dois mil, setecentos e trinta e
oito reais) discriminado no Anexo I.
Art. 3º Os
recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 2º serão
os provenientes de anulação, em igual importância, de dotação discriminada no
Anexo II.
Art. 4º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo
das Princesas, Recife, 2 de julho do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.
JOÃO SOARES LYRA
NETO
Governador do
Estado
CARLOS ANDRÉ
CAVALCANTI
LUCIANO VASQUEZ
MENDEZ
DÉCIO JOSÉ
PADILHA DA CRUZ
FREDERICO DA
COSTA AMÂNCIO
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES
ANEXO
I
(CRÉDITO ESPECIAL)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
|
ORÇAMENTO FISCAL 2014
|
|
EM R$
|
ESPECIFICAÇÃO
|
RECURSOS DE TODAS AS
FONTES
|
|
FONTE
|
VALOR
|
36000 - SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
|
|
|
00132 - Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade -
Administração Direta
|
|
|
Atividade:
|
18.813.0098.0699 -
|
Conservação e Gerenciamento do Uso de Espaços Hídricos e de
Lazer
|
|
262.738,00
|
|
3.3.90.00. -
|
Outras Despesas Correntes
|
0101
|
262.738,00
|
Projeto:
|
18.813.0098.0643 -
|
Requalificação da Infraestrutura dos Espaços Hídricos e de Lazer
|
|
10.000,00
|
|
4.4.90.00. -
|
Investimentos
|
0101
|
10.000,00
|
|
|
TOTAL
|
|
272.738,00
|
ANEXO II
(ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
|
ORÇAMENTO FISCAL 2014
|
|
EM R$
|
ESPECIFICAÇÃO
|
RECURSOS DE TODAS AS
FONTES
|
|
FONTE
|
VALOR
|
36000 - SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
|
|
|
00132 - Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade -
Administração Direta
|
|
|
Atividade:
|
18.541.0098.4294 -
|
Operacionalização do Programa de Manejo Sustentável da
Agrobiodiversidade para o Combate à Desertificação
|
|
272.738,00
|
|
4.4.90.00. -
|
Investimentos
|
0102
|
272.738,00
|
|
|
TOTAL
|
|
272.738,00
|