LEI Nº 15.354,
DE 4 DE JULHO DE 2014.
Denomina
de Escola Técnica Estadual Luiz Alves Lacerda, a ETE do Município do Cabo de
Santo Agostinho.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto
nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo
decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
denominada de Escola Técnica Estadual Luiz Alves Lacerda, a ETE do Município do
Cabo de Santo Agostinho, localizada na antiga BR-101 SUL, KM 33 - Centro.
Art. 2º Ficam as
Secretarias e Órgãos responsáveis cientes das determinações da Lei 14.563, de 27 de dezembro de 2011.
Art. 3º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Joaquim
Nabuco, Recife, 4 de julho do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.
GUILHERME UCHÔA
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE
AUTORIA DO DEPUTADO BETINHO GOMES - PSDB.