Texto Anotado



LEI Nº 15.356, DE 4 DE JULHO DE 2014.

 

(Revogada pelo inciso CCXLIX do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)

 

(Vide o art. 228 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - Dia 15 de agosto: Dia D Estadual do Projeto Saúde e Prevenção nas Escolas.)

 

Institui, no Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco, o Dia D do Projeto Saúde e Prevenção nas Escolas.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica Instituído no Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco, o Dia D do Projeto Saúde e Prevenção nas Escolas, a ser comemorado, anualmente, no dia 15 de agosto.

 

Art. 2º O Dia D do Projeto Saúde e Prevenção nas escolas não será considerado feriado civil.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 4 de julho do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.

 

GUILHERME UCHÔA

Presidente

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA LAURA GOMES - PSB.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.