LEI Nº 15.365,
DE 2 DE SETEMBRO DE 2014.
Denomina
de Rodovia Cantor Reginaldo Rossi, o trecho específico da Rodovia Express Way,
sistema de trânsito com pedágio já em operação, construído através de PPP,
compreendido desde o Distrito de Ponte dos Carvalhos, Município do Cabo de
Santo Agostinho, até a rotatória do Porto de SUAPE, no Município de Ipojuca.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto
nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta
e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica
denominada Rodovia Cantor Reginaldo Rossi, o trecho específico da Rodovia
Express Way, compreendido desde o Distrito de Ponte dos Carvalhos, Município do
Cabo de Santo Agostinho, até a rotatória do Porto de SUAPE, no Município de
Ipojuca.
Art. 2º Fica
facultado à família ou amigos do homenageado, a doação de busto, monumento ou
placa alusiva a ser instalada no empreendimento citado no art. 1º desta Lei.
Parágrafo único.
Os bustos, monumentos ou placas referidos no caput deste artigo deverão
ser confeccionados de acordo com as especificações e requisitos estabelecidos
em Decreto do Poder Executivo, sendo todos os custos arcados com exclusividade
pela família ou amigos do homenageado.
Art. 3º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Joaquim
Nabuco, Recife, 2 de setembro do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.
GUILHERME UCHÔA
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA
DO DEPUTADO EVERALDO CABRAL - PP.