Texto Original



LEI Nº 15.365, DE 2 DE SETEMBRO DE 2014.

 

Denomina de Rodovia Cantor Reginaldo Rossi, o trecho específico da Rodovia Express Way, sistema de trânsito com pedágio já em operação, construído através de PPP, compreendido desde o Distrito de Ponte dos Carvalhos, Município do Cabo de Santo Agostinho, até a rotatória do Porto de SUAPE, no Município de Ipojuca.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica denominada Rodovia Cantor Reginaldo Rossi, o trecho específico da Rodovia Express Way, compreendido desde o Distrito de Ponte dos Carvalhos, Município do Cabo de Santo Agostinho, até a rotatória do Porto de SUAPE, no Município de Ipojuca.

 

Art. 2º Fica facultado à família ou amigos do homenageado, a doação de busto, monumento ou placa alusiva a ser instalada no empreendimento citado no art. 1º desta Lei.

 

Parágrafo único. Os bustos, monumentos ou placas referidos no caput deste artigo deverão ser confeccionados de acordo com as especificações e requisitos estabelecidos em Decreto do Poder Executivo, sendo todos os custos arcados com exclusividade pela família ou amigos do homenageado.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 2 de setembro do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.

 

GUILHERME UCHÔA

Presidente

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO EVERALDO CABRAL - PP.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.