LEI Nº 15.370,
DE 9 DE SETEMBRO DE 2014.
Denomina
de Estação Compositor Luiz Bandeira, a Estação Fluvial do Projeto Rios da
Gente, localizada na Rua do Sol, Município do Recife.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto
nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta
e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
denominada Estação Compositor Luiz Bandeira, o equipamento de passageiros
localizado às margens do Rio Capibaribe, na Rua do Sol, Bairro de Santo
Antônio, Município do Recife.
Art. 2º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Joaquim
Nabuco, Recife, 9 de setembro do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 193º da Independência do Brasil.
GUILHERME UCHÔA
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO RICARDO COSTA - PMDB.