LEI Nº 15.371,
DE 9 DE SETEMBRO DE 2014.
Denomina
de Galpão Compositor Fernando Lobo, o Espaço Operacional de Manutenção e Execução
de Sinalização Náutica do Projeto Rios da Gente, localizado no Município do
Recife.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto
nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta
e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
denominado de Galpão Compositor Fernando Lobo, o Espaço Operacional de
Manutenção e Execução de Sinalização Náutica, localizado às margens do Rio
Capibaribe, no Município do Recife.
Art. 2º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 9 de
setembro do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e
193º da Independência do Brasil.
GUILHERME UCHÔA
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA
DO DEPUTADO RICARDO COSTA - PMDB.