Texto Original



LEI Nº 15.371, DE 9 DE SETEMBRO DE 2014.

 

Denomina de Galpão Compositor Fernando Lobo, o Espaço Operacional de Manutenção e Execução de Sinalização Náutica do Projeto Rios da Gente, localizado no Município do Recife.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado de Galpão Compositor Fernando Lobo, o Espaço Operacional de Manutenção e Execução de Sinalização Náutica, localizado às margens do Rio Capibaribe, no Município do Recife.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 9 de setembro do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da Independência do Brasil.

 

GUILHERME UCHÔA

Presidente

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO RICARDO COSTA - PMDB.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.