LEI Nº 15.372,
DE 11 DE SETEMBRO DE 2014.
Denomina
de Estação Alcides Resteli Tedesco, a Estação Fluvial do Projeto Rios da Gente,
localizada do Bairro de Santana, Município do Recife.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto
nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta
e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
denominada Estação Alcides Resteli Tedesco, o equipamento de passageiros
localizado no Bairro de Santana, Município do Recife.
Art. 2º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Joaquim
Nabuco, Recife, 11 de setembro do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 193º da Independência do Brasil.
GUILHERME UCHÔA
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA
DO DEPUTADO RICARDO COSTA - PMDB.