LEI Nº 15.378,
DE 18 DE SETEMBRO DE 2014.
Denomina
de Estação Arquiteto Antenor Vieira de Melo Filho, a Estação Fluvial do Projeto
Rios da Gente, localizada no Complexo de Salgadinho, Município de Olinda.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto
nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta
e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
denominada Estação Arquiteto Antenor Vieira de Melo Filho, o equipamento de
passageiros localizado no Complexo de Salgadinho, Município de Olinda.
Art. 2º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Joaquim
Nabuco, Recife, 18 de setembro do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 193º da Independência do Brasil.
GUILHERME UCHÔA
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA
DO DEPUTADO RICARDO COSTA - PMDB.