Projeto 326
LEI Nº 15.382, DE 2 DE OUTUBRO DE 2014.
Denomina de Rodovia
João Gouveia da Silva, o trecho específico da Rodovia PE-63, situada na Região
da Mata Sul de Pernambuco.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço
saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição
do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Rodovia João Gouveia da Silva, o trecho
específico da Rodovia PE-63, que oferece acesso da Rodovia BR-101 através do
Distrito de Frexeiras, no Município de Escada, até a Rodovia PE-71, entre os
Municípios de Amaraji e Primavera, situada na Região da Mata Sul de Pernambuco.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Joaquim
Nabuco, Recife, 2 de outubro do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 193º da Independência do Brasil.
GUILHERME UCHÔA
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA MARY GOUVEIA - PSB.